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21 de abr. de 2010

GCM DE GUARULHOS APROVA ACORDO COM A PREFEITURA, MAS......

ATENÇÃO : LEIA ATÉ O FINAL DESSA MATERIA, PORQUE ? Uma assembleia forte, entusiasmada e unitária aprovou na noite de terça (20) as propostas... thumbnail 1 summary
ATENÇÃO : LEIA ATÉ O FINAL DESSA MATERIA, PORQUE ?
Uma assembleia forte, entusiasmada e unitária aprovou na noite de terça (20) as propostas negociadas entre Sindicato, Comissão de Guardas e Prefeitura durante toda a tarde e começo da noite.

A negociação, exaustiva e longa, conseguiu obter da Prefeitura um conjunto de propostas que traz ganhos efetivos aos Guardas Civis Municipais e atende às reivindicações dos GCMs, que fizeram uma forte paralisação na semana passada.

Ficou assim:

Inspetor - O cargo será de agora em diante sempre ocupado por Servidores de Carreira. Não haverá mais comissionamento para a função. É uma reivindicação geral dos Guardas.

Adicional de Risco-atividade - Chegará aos 30% reivindicados. Ficou assim: 7% em 1º de maio; 6% em maio de 2011; e 6% em maio de 2012.

Aumento salarial - Será de 13,5% para todos, quando da aprovação do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) do setor. Atenção: o PCCS segue para a Câmara nos próximos dias.

Reenquadramento - O salário da terceira classe sobe para R$ 1.423,95 (com os 13,5%). Vale destacar que se trata de reenquadramento da faixa salarial dentro do PCCS. Assim sendo, haverá aumento de 8,93% em janeiro de 2011; e 6,12% em janeiro de 2012 – alcançando-se os R$ 1.645,72 reivindicados.

Progressão horizontal - Será incorporada ao salário, a partir da aprovação do Plano. A progressão não vem sendo paga pela Prefeitura.

Seguro de vida - Pode haver avanços. Até agora só cobre o período de trabalho do Guarda. A ideia é pagar pelo período integral, 24 horas, havendo também aumento do valor do prêmio.

Dias parados - Haverá desconto, em duas parcelas.

Sindicato - Participaram das negociações com a Prefeitura, na tarde e início da noite da terça-feira, os diretores Jair, Denilson, Ricardo, Célio e Leandro, mais o advogado dr. Marcelo Mendes Pereira.

Tensão - Vale registrar que a negociação foi dura e tensa, pois a Prefeitura veio com a proposta de 6,12% em maio de 2010; 8,93% em 2011; e 13,5% só em maio de 2012. Nós pressionamos e conseguimos primeiro os 13,5%.

Opinião do Blog :

Com certeza foi um grande passo para a Guarda Civil de Guarulhos mostrar sua união e força, nessa greve percebi que além de comandados, podemos comandar e cobrar nossos direitos.

Como dizia Raul Seixas, prefiro ser essa metamorfose ambulante, do que ter aquela opinião formada sobre tudo......
Como não se trata de aumento salarial e sim de Reenquadramento de Faixa Salarial , fico mais tranquilo quanto a Lei Eleitoral em vigor.

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LEIA COM CALMA E COMENTE SOBRE :
Parecer do TSE proíbe aumento salarial em ano eleitoral
A lei Eleitoral estabelece que o Governante não pode dar aumento salarial aos servidores no período de 180 dias anteriores ao pleito, que nas eleições deste ano de 2010 será em 06 de outubro, abrindo espaço somente para a reposição da perda da inflação, o que dá uns 5%, a não ser que haja reposição salarial com data retroativa a data limite da lei.

Portanto, aos servidores estaduais e Municipais, neste ano de 2010, não é mais possível ter aumento salarial, restando apenas aguardar o reajuste salarial para corrigir as perdas salariais referentes a inflação.

Decisão do TSE
Parecer do presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello relata que estão proibidos todos os aumentos salariais que excedessem a reposição da inflação, ainda que concedido a apenas algumas categorias. A legislação, porém, só veda a "revisão geral" acima da inflação.

Marco Aurélio chegou a dizer que o governante que tivesse autorizado aumento real de salário após a data limite estaria sujeito à cassação da candidatura ou do mandato, se eleito.

Pela Lei Eleitoral, o agente público não pode "fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição".
A proibição de aumento salarial 180 dias antes das eleições integra um artigo da Lei Eleitoral que tenta inibir o uso da máquina administrativa, a fim de garantir "igualdade de oportunidades entre candidatos".

Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

(Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições)
OBS: A NÃO SER QUE ESSA LEI NÃO EXISTA MAIS, PEÇO POR FAVOR AOS CONHECEDORES DA LEI ELEITORAL VIGENTE E ATUALIZADA QUE ANALISE ESSA LEI 9.504 DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 E MANIFESTE SOBRE ESSE ASSUNTO.
OBRIGADO
Públicado por : GCM MORAES
GUARULHOS, 21 DE ABRIL DE 2010

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