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29 de jul. de 2010

Cadastro Municipal de Tutores do Telecentro Municipal de Guarulhos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA TELECENTRO MUNICIPAL CONF. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICANº080... thumbnail 1 summary

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
TELECENTRO MUNICIPAL CONF. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICANº08020.001792/2005-26


PORTARIA INTERNA Nº 001/2009 –TLTRO/GUARULHOS, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

Institui o Cadastro Municipal de Tutores do Telecentro Municipal de Guarulhos, especialistas no conhecimento e no ensino de Temas relativos à Segurança Pública e da outras providências.

O TUTOR MÁSTER MUNICIPAL DA REDE EAD/SENASP DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Acordo de Cooperação Técnica nº 08020.001792/2005-26


Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça / SENASP e no Planejamento estratégico da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de disseminar, compartilhar, integrar e estimular doutrinas e práticas unificadas para os integrantes da Secretaria de Justiça e Segurança Pública

Considerando a imperiosa implementação de ações de formação permanente /educação continuada, de forma sistematizada por meio da inclusão digital;

Considerando, ainda, o decorrente registro e acompanhamento do capital intelectual dos Órgãos Operativos, visando à valorização profissional;

Considerando também o crescente e positivo número de solicitações para capacitação em Tutoria;

Considerando, finalmente, o acordo de cooperação com o Ministro da Justiça visando à elaboração, o desenvolvimento e a implementação da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública como componente da política de integração do Sistema Único de Segurança Pública- SUSP a partir das diretrizes estabelecidas no âmbito do PRONASCI;

RESOLVE:

Capitulo I

Art.1º Estimular as participações dos servidores integrantes da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, sem prejuízo do serviço, nas capacitações profissionais \ distância disponibilizados pela Rede Educação à Distância (Rede EAD).

Art.2º Criar o Cadastro Municipal de tutores especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Segurança Pública, no âmbito da Gestão Municipal da Rede EAD, visando criar condições adequadas para a operacionalização de ações de educação permanente para o Desenvolvimento Profissional;

Art.3º Os requisitos obrigatórios para fazer parte deste cadastro são descritos a seguir:
§1º Estar em atividade na área de segurança pública;
§2º Não ter nenhuma restrição para exercer sua atividade profissional;
§3º Não ter afastamento de seu vínculo funcional, nos últimos 3(três )anos, salvo os casos de acidente previdenciário (exceto afastamento psicológico) ou de trabalho;

§4º Ter concluído no mínimo 08(oito) cursos oferecidos pela Rede Nacional EAD da SENASP, sendo obrigatório o curso de Formação de Formadores, Redação Técnica e Português Instrumental.

§5º Comprovar experiência profissional, mediante a documentação encaminhada para a inscrição, na área dos cursos que se propõe a fazer tutoria;
§6º Não ter sido reprovado em cursos da Rede Nacional EAD da SENASP;
§7º Não ter evadido dos cursos da Rede Nacional EAD da SENASP;
§8º Não ter desistido dos cursos da Rede Nacional EAD da SENASP nos últimos 05(cinco) ciclos;
§9º Ser, no mínimo, portador de Diploma /Certificação de Curso Superior;

Art.4º As Inscrições deverão ser realizadas na Secretaria para assuntos de Segurança Pública, na Rua Sete de Setembro, 164, Centro, Guarulhos, ou no Tele centro Guarulhos, na Rua Joaquim Miranda nº 310, Vila. Augusta, Guarulhos ou ainda através do site http://www.gcmguarulhos.com/ através do link Telecentro - inscrições para tutoria.
§1º A Inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por representante diverso com procuração;
§2º A periodicidade do recebimento das inscrições será anual, na primeira quinzena do mês de dezembro;
§3º O interessado deverá preencher o requerimento (anexo1), sem rasuras, assinar e endereçá-lo ao Tutor Máster do Telecentro da rede EAD, com cópias do Diploma/certificado de conclusão, histórico Escolar do curso, outros documentos necessários a comprovação da pontuação na ficha de avaliação do currículo ( anexo ll )

Capitulo ll

Da classificação
Art.5º Os candidatos inscritos no cadastro, serão classificados de acordo com a pontuação total obtida na ficha de avaliação do currículo (anexo ll).

Art.6º Os critérios de classificação são maior pontuação, conforme anexo 2,

Art.7º A classificação será publicada no site da Guarda Civil Municipal de Guarulhos ( http://www.gcmguarulhos.com/ ).

Art.8º A cada ciclo dos cursos da rede EAD SENASP, os especialistas melhores classificados serão matriculados no curso de Formação de Tutores, cabendo a Gestão do Tele centro Guarulhos limitar o número de vagas para cada curso, priorizando os cursos cujas turmas no ciclo anterior não foram atendidas pelos tutores do município.

Art. 9º Os especialistas aprovados no curso de Formação de Tutores passarão a fazer parte do quadro de Tutores da Rede Nacional /EAD.

Capitulo lll

Disposições Finais

Art.10 O certificado de conclusão do curso de tutores, não garante a realização da tutoria efetiva, pela SENASP/ EAD, sendo necessário, além da indicação do Tutor Máster, a disponibilidades de turmas.

Art.11º Os Tutores já constantes têm prazo de 02(dois) anos para adequarem- se quanto ao § 9º, artigo 3º, desta portaria, devendo apresentar no mínimo comprovante de Matrícula em algum curso Superior, bem como declaração de Frequência regular até Dezembro de 2010.;

Art.12º Cabe ao Tutor Máster, o acompanhamento das atividades de capacitação a distância, inclusive o desempenho dos tutores em atividade, podendo, a qualquer tempo, por ato devidamente motivado, suspender temporariamente o tutor dos processos pedagógicos.

Art.13º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

ADJOMAR SOUSA DA SILVA
Tutor Máster Telecentro Municipal da Rede SENASP/EAD


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