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23 de out. de 2012

Quadrilha do PT: José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares São Condenados

O ex-ministro José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por crime de formação de quadrilha, por 6 votos a 4, na noite des... thumbnail 1 summary
O ex-ministro José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por crime de formação de quadrilha, por 6 votos a 4, na noite desta segunda-feira, na etapa semifinal do julgamento do mensalão. 

No item mais polêmico da peça acusatória do Ministério Público foram também condenados, pelo mesmo placar, os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares; Marcos Valério e seus associados Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, do núcleo publicitário; os dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. 

No caso do réu Vinicius Samarane, também diretor do Rural, ocorreu um novo empate (5 a 5), a ser resolvido na sessão desta terça-feira juntamente com os casos idênticos dos seguintes réus: Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas (quadrilha); José Borba, Paulo Rocha, João Magno e Anderson Aadauto (lavagem de dinheiro).  
A maioria O ministro Luiz Fux foi o primeiro a aderir ao voto do relator Joaquim Barbosa, condenando, por formação de quadrilha, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello e quase todos os réus do núcleo publicitário-financeiro do esquema do mensalão. Segundo ele, não havia mais no plenário “controvérsia fática, mas sim sobre questão de direito”. 


Afirmou que “restou incontroverso, neste julgamento, que três grupos se associaram para o cometimento de crimes”, e que existiu um “projeto delinquencial” já constatado por este plenário na condenação de vários réus por corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

Além disso, ressaltou que os núcleos desta ação penal (político, publicitário, financeiro) atuaram por mais de dois anos, e todos os seus integrantes “sabiam o que estavam fazendo, como também já reconheceu este plenário, ao condená-los pelos outros crimes desta ação penal”. 

Disse mais que “não há coautoria quando um grupo atua conjuntamente durante quase três anos”. E enfatizou ainda, citando jurisprudência e doutrina, sobretudo de Heleno Fragoso, que os membros de uma “quadrilha” podem se associar mesmo sem se conhecerem pessoalmente, como no caso da Ação Penal 470. 


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