Relatório Processual da ação do quinquênio e sexta parte movida pela AGCMG.
Ação Civil Coletiva
Processo nº 1002975-55.2013.5.02.0320
Partes: Associação dos Guardas Civis Municipais de Guarulhos representando os GCM’s x Prefeitura de Guarulhos.
Ação julgada procedente pela Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, declarando devido o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta parte, ambos acrescidos de reflexos.
Foi determinado ainda, a integração em folha de pagamento no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso contado a partir do primeiro dia útil posterior aos 90 (noventa) dias.
1. Quando a ação foi proposta?
Em 03/09/2013.
2. Qual o objeto da ação?
A concessão da sexta-parte e do quinquênio
3. Quando foi proferida a decisão?
No dia 14 de março de 2014.
4. Vou receber os atrasados?
Somente as verbas posteriores a 03/09/2008 se houver.
5. Da decisão de 1ª instância cabe recurso?
Sim. Recurso Ordinário no prazo de 8 dias, sendo que neste caso o prazo é em dobro.
6. Quando que à Administração pode recorrer?
Quando for intimada da decisão, fato que ainda não ocorreu?
7. Qual a forma de cálculo do quinquênio?
5% (cinco por cento) do salário base, com reflexos em horas extras, férias acrescidas do terço constitucional, 13º e FGTS.
8. Qual a forma de cálculos da sexta-parte?
A base de cálculo é feita sobre os vencimentos “integrais”, com reflexos em horas extras, férias acrescidas do terço constitucional, 13º e FGTS.
9. Quando será feita a liquidação (receber)?
Após o trânsito em julgado, os valores serão apurados individualmente, sendo que nos autos do processo será feito duas listas, uma de RPV e outra de precatório.
10. Qual o valor do RPV e Precatório?
Até 60 (sessenta) salários mínimos é RPV, o que passar é Precatório.