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4 de jun. de 2014

PROJETO DE LEI Nº 649 - AQUISIÇÃO DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

Projeto que autoriza ao Governador do Estado de São Paulo para a aquisição de viaturas e equipamentos para as Guardas Municipais, é apr... thumbnail 1 summary
Projeto que autoriza ao Governador do Estado de São Paulo para a aquisição de viaturas e equipamentos para as Guardas Municipais, é aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia do Estado de São Paulo
Projeto que autoriza ao Governador do Estado de São Paulo para a aquisição de viaturas e equipamentos para as Guardas Municipais, é aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia do Estado de São Paulo e agora segue para a Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.

Esta é uma antiga reivindicação dos Prefeitos que queriam buscar verbas no Estado, pois, pela legislação atual tornava inviável esta aquisição.

Com o projeto de Autoria do Deputado Chico Sardelli, e a parceria do nosso Amigo Carlinhos Silva, as Guardas do Estado de São Paulo terão condições plenas de buscar o apoio do Governo do Estado.

Este é um trabalho realizado pela Frente Parlamentar em prol das Guardas do Estado de São Paulo, que tem como Presidente o nobre Deputado Chico Sardelli, e outros Deputados apoiadores, cabe ainda ressaltar a importante atuação do nosso Amigo Carlinhos Silva, na elaboração deste projeto, bem como outras lutas, dentre elas a da Aposentadoria Especial na Cidade de São Paulo e em outras cidades do interior.

Já foram mais de 50 projetos da Aposentadoria Especial enviados para as Câmaras das Cidades onde os Guardas se engajaram nesta luta.


PROJETO DE LEI Nº 649, DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a liberar recursos para as guardas municipais

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Ficar o Poder Executivo autorizado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança.

Parágrafo único - Os recursos  previstos nesta lei deverão ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais na aquisição de veículos equipados, coletes a prova de bala e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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