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23 de out. de 2015

Casarão Histórico em Guarulhos - Virou Local de Prostituição - Usuários de Drogas e abrigo para Moradores de Rua.

O Casarão está fechado desde novembro de 2000, quando a Justiça determinou o despejo do museu municipal, por falta de pagamento dos... thumbnail 1 summary
O Casarão está fechado desde novembro de 2000, quando a Justiça determinou o despejo do museu municipal, por falta de pagamento dos aluguéis. No mesmo ano ele foi tombado como patrimônio histórico e cultural.


O imóvel era de propriedade particular da família de José Maurício de Oliveira Sobrinho, prefeito de Guarulhos no início do século passado. Mesmo adquirido em 1911, a construção só aconteceu em 1937 e ele só foi utilizado, em 1973, quando o município o alugou para ser instalado o Fórum Municipal.



Posteriormente em 1977, abrigou a Secretaria de Obras e, nos anos 80, a Junta de Alistamento Militar do Ministério do Exército. A prefeitura decretou o terreno de utilidade pública em 2008 e comprou a área por cerca de R$ 3,5 milhões que seria um centro cultural em 2014.


O que Acontece no Casarão Hoje?

Hoje o Imóvel que é de Propriedade e Responsabilidade da Prefeitura de Guarulhos está em ruínas e servindo para abrigo de Moradores de Rua, Travestis, Prostitutas e Usuários de Drogas.

Por volta das 22 horas começa o transito intenso, atos obscenos, brigas constantes, consumo drogas e até um possível tráfico de drogas ocorre, além dos programas feitos ali mesmo dentro casarão e nos carros dos clientes.

É constrangedor, quando um veiculo para no semáforo da Rua Felicio Marcondes e os travestis já se insinuam, achando que é cliente, eles ficam com os peitos de fora e apenas de calcinha fazendo gestos aos veículos que passam por ali.

Logo de frente tem um ponto de ônibus na rua sete de setembro onde ficam adultos e crianças que estão vindo da igreja ou da faculdade e ficam vendo toda essa situação ridícula que ninguém do poder público toma providências.

Em relação ao Imóvel situado á rua felício marcondes x sete de setembro.
Conforme a LEI MUNICIPAL Nº 7.320, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 a prefeitura deveria interditar esse local e cercar o mesmo. evitando o uso indevido do mesmo.

“Art. 63. A Prefeitura, a qualquer tempo, poderá fiscalizar as edificações de qualquer natureza ou serviços complementares, mesmo após a concessão do Auto de Conclusão, para constatar sua conveniente conservação e utilização, podendo interditá-las sempre que suas condições possam afetar a saúde e segurança de seus ocupantes, vizinhos e transeuntes, sem prejuízo de outras sanções.

Parágrafo único. Verificada a inexistência de condições de estabilidade, segurança ou salubridade em imóvel ou obra, mesmo paralisada ou abandonada, será o proprietário ou o possuidor notificado a promover o início imediato das medidas necessárias à solução da irregularidade, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber.

Se essa lei serve você morador de guarulhos, com certeza serve para todos imóveis da prefeitura.

Em relação aos Travestis, Usuários de Drogas

Art. 227 – Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:

Casa de Prostituição

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

Usuários de Drogas

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

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