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17 de mar. de 2013

OAB-SP admite Cassar Registro de Mizael Bispo, condenado a 20 anos de prisão

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Detalhe : Mizael Bispo Chega ao Forúm de Guarulhos Sem Algemas, Porque Isso?

A condenação do policial reformado Mizael Bispo da Souza a 20 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, poderá ter reflexos não só em relação à privação de liberdade, mas também no futuro profissional.

Mizael também é advogado e, segundo a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), pode ter o registro cassado.

Pela lei federal que criou o Estatuto da OAB e pelo Código de Ética da categoria, no entanto, a dosimetria da pena em caso de infração por parte do profissional só é analisada quando a sentença do condenado transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos judiciais por parte da defesa.

"Se transitar em julgado e a Ordem verificar que de alguma forma isso afeta a dignidade da conduta profissional, será considerada uma dosimetria que vai da censura até a exclusão da classe", afirmou o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, José Maria Dias Neto.

Dias Neto admitiu, no entanto, que "se alguém representar contra" o advogado na entidade, antes mesmo do trânsito em julgado da sentença de hoje, a Ordem poderá analisar o caso.

"O próprio condenado tem o dever ético de nos comunicar sobre sua situação. Mas se alguém representar contra ele, o caso será apreciado", resumiu.

Indagado se a OAB poderá requisitar sala de Estado-Maior a Mizael --benefício previsto no Estatuto da Ordem a advogados presos--, Dias Neto respondeu: "ele tem o direito de pedir, assim como eventual pedido de assistência jurídica, mas pedir não significa necessariamente que será atendido. Mas aí outra comissão da Ordem terá que analisar", concluiu.


Janaina Garcia
Do UOL, em São Paulo

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